TJSP - 0001913-86.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001913-86.2025.8.26.0019 (processo principal 1016234-80.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Carlos Aranjues Evangelista - Banco Santander (Brasil) S/A - - Americanas S/A -
Vistos.
Fls. 56 Analisando os autos, verifica-se que houve pagamento em excesso da obrigação exequenda.
O valor total da condenação era de R$ 5.692,84.
A executada Americanas S.A. efetuou depósito judicial integral no valor de R$ 5.692,84, quitando completamente a obrigação.
Posteriormente, o Banco Santander (Brasil) S.A. realizou depósito adicional de R$ 3.347,68, totalizando R$ 9.040,52 em depósitos.
Considerando que ambas as executadas são solidariamente responsáveis pela obrigação, nos termos da sentença condenatória, o pagamento integral realizado por qualquer uma delas extingue a obrigação para ambas.
O depósito efetuado pela Americanas S.A. foi suficiente para quitar integralmente o débito, razão pela qual o processo foi regularmente extinto às fls. 44.
O depósito posterior do Banco Santander constitui pagamento indevido, uma vez que a obrigação já havia sido satisfeita.
O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil, impede que o credor receba valor superior ao efetivamente devido.
Diante do exposto, determino a restituição do valor de R$ 3.347,68 depositado pelo Banco Santander (Brasil) S.A., por constituir pagamento em excesso.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do executado em questão, devendo a mesma realizar o preenchimento do Formulário MLE disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Cumprida a providência acima, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP) -
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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