TJSP - 1012139-39.2024.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012139-39.2024.8.26.0482 - Monitória - DIREITO CIVIL - Celio Fernandes Junior - A vista de que a parte requerida foi regularmente citada para os termos da presente Ação Monitória e não opôs embargos ao pedido inicial, constitui-se a dívida cobrada em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Arcará a parte requerida com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido (art. 85, §2º, do CPC).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes importará na condenação na multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo Código de Processo Civil que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, deverá o credor promover o regular andamento do feito requerendo o início do cumprimento da sentença, previsto no artigo 513 do CPC, cuja petição deverá ser cadastrada como cumprimento de sentença, em apenso, a fim de gerar número próprio, devendo o débito ser atualizado com custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias para que a parte credora proceda na forma do art. 513 do CPC .
Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo provisório, inserindo-se no sistema o código 61.614.
P.R.I. - ADV: CELIO FERNANDES JUNIOR (OAB 499546/SP) -
05/09/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 04:21
Juntada de Certidão
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23/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 12:40
Expedição de Carta.
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22/07/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 10:37
Evoluída a classe de 7 para 40
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20/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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