TJSP - 1019723-14.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019723-14.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Eduardo Veiga Machado - - Vanessa Veiga Machado Claudino - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA -
Vistos. 1) Fls. 261/263.
Conheço dos embargos e os acolho.
De fato, o pagamento feito pela ré não se referia as meses pleiteados pelo autor na exordial. 2) Portanto, retifico o dispositivo para julgar procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$9.609,53, com correção monetária, pelos índices do TJSP, a partir da data do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será pela variação do IPCA, e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. 3) Fls. 264/267.
Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, por infringentes, uma vez ausente o objetivo de integração, mas de substituição da decisão, não se vislumbrando a ocorrência das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/SP), FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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26/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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13/08/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/08/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 00:08
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019723-14.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Eduardo Veiga Machado - - Vanessa Veiga Machado Claudino -
Vistos.
Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/SP), FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP) -
18/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
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18/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
17/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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