TJSP - 1008150-70.2024.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001052-17.2025.8.26.0176 (processo principal 1008150-70.2024.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Francisco Severino Silva Me - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
FRANCISCO SEVERINO SILVA ME, já qualificado, requer o cancelamento da distribuição do presente feito executivo, conforme petição de fls. 7, protocolada em 22 de maio de 2025.
Inicialmente, cumpre registrar que o cancelamento da distribuição constitui providência de natureza administrativa que visa evitar a duplicidade de feitos e a desnecessária movimentação da máquina judiciária quando há superveniente perda do interesse processual.
No caso em exame, verifica-se que a execução provisória foi ajuizada em 11 de abril de 2025, visando à cobrança de multa cominatória no valor de R$ 2.468,88, referente ao descumprimento de decisão judicial proferida nos autos principais.
Ocorre que, posteriormente ao ajuizamento da presente execução, sobreveio sentença de mérito favorável ao autor no processo principal (1008150-70.2024.8.26.0176), proferida em 07 de maio de 2025, na qual foi determinada a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais e morais.
Nesse contexto, mostra-se razoável e econômico o cancelamento da presente distribuição.
Ante o exposto, e considerando que o pedido de cancelamento da distribuição se revela juridicamente adequado e não acarreta prejuízo às partes, DEFIRO o requerimento formulado pelo exequente.
DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito (Processo nº 0001052-17.2025.8.26.0176).
Procedam-se às anotações e baixas necessárias no sistema informatizado.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRE FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 471773/SP) -
16/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:34
Julgada Procedente a Ação
-
07/05/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000613-50.2025.8.26.0129
Francisco Jose Enz Rino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcos Vinicius Quessada Apolinario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 12:08
Processo nº 1500411-44.2024.8.26.0578
Justica Publica
Robert de Andrade
Advogado: Bruno Ferreira da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 11:22
Processo nº 1002630-13.2025.8.26.0462
Jgds Comercial Alimenticios Eireli EPP
Banco Safra S/A
Advogado: Claudio Wesley Bezerra da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 16:56
Processo nº 0010205-13.2013.8.26.0009
Itau Unibanco S.A.
D'Paula Acabamentos LTDA. ME
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2013 14:27
Processo nº 1006735-29.2025.8.26.0625
Marilene Daquino dos Santos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Fabricio Hernani Cimadon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 09:42