TJSP - 1050969-83.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1050969-83.2024.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Wilson Batalhão - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3731/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
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13/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 15:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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