TJSP - 0001839-81.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 19:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
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09/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001839-81.2025.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Piso Salarial - Glauco Marcelo de Souza Duarte - Do exposto, julgo extinta a requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP) -
31/08/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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31/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:49
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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30/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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07/07/2025 13:39
Incidente Processual Instaurado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001839-81.2025.8.26.0229 (processo principal 1010886-96.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Glauco Marcelo de Souza Duarte -
Vistos.
Defiro prazo de 15 dias para manifestação.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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