TJSP - 1129472-28.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1129472-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Berti Carone - Rubens Elias Zogbi Filho -
Vistos.
Páginas 376/379: (i) Deferida a produção deprova orale tendo em vista o permissivo constante dos artigos 385, § 3º e 453, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, designo audiênciavirtualde instrução, a ser realizada por meio da plataformaMicrosoft Teams, para o dia25 de setembro de 2025, às 14:30 horas. (ii) Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC,fixo o prazo de 5 (cinco) diaspara que o AUTOR apresente rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. (iii) Apresentado o rol, tem-se essa relação por imutável, permanecendo aquelas pessoas a serem ouvidas em juízo, ressalvado o disposto nos artigos 451 e 461, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
A antecedência para a apresentação do rol de testemunhas destina-se precipuamente a permitir o exercício de contradita (CPC, artigo 457, § 1º), não sendo admitida a oitiva de testemunha que não tenha sido previamente arrolada, sob pena de violação aos preceitos da boa-fé objetiva processual (CPC, artigo 5º) e da preclusão lógica ou consumativa. (iv) Vale destacar que: A parte pode invocar a incapacidade, o impedimento ou a suspeição da testemunha desde o momento em que foi arrolada até logo depois da sua qualificação.
De acordo com o art. 457 do CPC, antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
Após esse momento, segundo o art. 457, § 1º, a parte tem o direito de contraditar a testemunha, arguindo a sua incapacidade, impedimento ou suspeição.
Assim, a parte não pode invocar a suspeição ou o impedimento se o depoimento testemunhal já iniciou ou foi prestado.
Com efeito, conforme já decidiu o 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, a alegação de suspeição de testemunha, posteriormente e fora do termo de seu depoimento, não pode ser acolhida, pois nos termos do art. 414, § 1º, do CPC, contradita deve ser realizada na assentada, logo após a sua qualificação.
Mas, a incapacidade pode ser invocada em qualquer momento, pois o incapaz não pode depor nem mesmo como informante.
Lembre-se que o menor, o impedido e o suspeito podem prestar depoimento na qualidade de informantes, ao contrário dos outros incapazes, que não podem prestar depoimento algum. (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, Comentários ao Código de Processo Civil, volume VII, Thomson Reuters revista dos tribunais, páginas 446/447). (v) Por analogia ao disposto no artigo 445,caput, do Código de Processo Civil, para que o ato processual (virtual) possa ser validamente realizado,assino o prazo de 5 diaspara que sejam apresentados nos autos os endereços eletrônicos (e-mails), número de telefones celulares (telefonia móvel) e documentos autênticos e com fotos de todas as partes envolvidas (advogados, partes, testemunhas, representantes, prepostosetc.),tudo sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP) -
22/11/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/11/2024 14:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/11/2024 03:00:00, Cartório da Conciliação.
-
29/10/2024 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 15:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 06:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 20:40
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2024 14:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 14:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 13:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2024 13:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 03:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 23:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 04:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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