TJSP - 1000858-70.2024.8.26.0067
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Borborema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:42
Recebido o recurso
-
13/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000858-70.2024.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Débora Vieira da Silva - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI a partir da entrada em vigor da EC 103/19 até o encerramento de sua cobrança em maio/2022, apostilando-se; b) CONDENAR a requerida na restituição dos valores descontados à título de contribuição previdenciária sobre a verba denominada Gratificação de Dedicação Plena e Exclusiva (GDPI) a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 até o encerramento de sua cobrança em maio/2022, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo unicamente correção monetária a partir de cada desembolso pelo IPCA-E, conforme o Tema 810/STF, aplicando-se a partir de 09/12/2021 apenas a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme EC 113/2021, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do NCPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.C.I - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
10/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2025 12:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/05/2025 12:25
Juntada de Decisão
-
18/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:29
Recebido o recurso
-
10/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:28
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2024 05:23
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 09:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/08/2024 08:28
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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