TJSP - 1000315-56.2024.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000315-56.2024.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Tausiana Apolinário de Almeida - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DIVINOLÂNDIA - IPMD - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil para a)- reconhecer como especial o período laborado entre 27/01/1997 e 07/02/2022, assim como o direito da autora à aposentadoria voluntária desde 30/06/2022; b)- condenar o réu a averbar o período especial ora reconhecido e a conceder a aposentadoria voluntária à autora, com vencimentos integrais e paridade, a partir do trânsito em julgado desta sentença, nos termos da fundamentação.
Reciprocamente sucumbentes, cada parte arcará com as custas e despesas processuais, na proporção de 50% cada, com a ressalva de que a autarquia é isenta do pagamento das aludidas verbas, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.608/03, observada, ainda, a gratuidade da justiça concedida à autora.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça concedida à autora para eventual cobrança e desembolso.
Para fins de prequestionamento, manifesto-me no sentido de que a presente decisão não ofende qualquer disposição legal, nem constitucional.
Esgotado o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para reexame necessário.
P.I.C. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA BISSOLI (OAB 426151/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 08:34
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 16:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/05/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:51
Juntada de Mandado
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21/03/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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