TJSP - 2143852-77.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosangela Maria Telles
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 13:11
Prazo
-
23/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:08
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
23/06/2025 10:40
Prazo
-
23/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2143852-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Luciana da Silveira - Agravado: Leda Maria Cantusio Segurado - Magistrado(a) Rosangela Telles - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO RECEBIDO PELA EXECUTADA.
INCONFORMISMO DA DEVEDORA.
PENHORA.
VERBA SALARIAL.
A JURISPRUDÊNCIA DO C.
STJ, ACERCA DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DESCRITAS ART. 833, INCISO IV, DO CPC, AINDA NÃO APRESENTA CONTORNOS CLAROS.
O TEMA FOI AFETADO PARA JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.230) E, ATÉ QUE AQUELE C.
SODALÍCIO ESTABELEÇA ENTENDIMENTO A SER OBSERVADO, A QUESTÃO DEVE SER ANALISADA CASUISTICAMENTE, SOPESANDO-SE, ESPECIALMENTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS PROCESSUAIS, A NATUREZA DA DÍVIDA E AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO DEVEDOR, QUE NÃO PODE TER SUA SUBSISTÊNCIA INVIABILIZADA.
MÉDIA DO SALÁRIO LÍQUIDO DA EXECUTADA QUE NÃO SUPERA DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS.
NO CASO, A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM NÃO TEM CARÁTER ALIMENTAR, MAS O MONTANTE BLOQUEADO TEM NATUREZA SALARIAL E A CONSTRIÇÃO PODERÁ CAUSAR PREJUÍZOS À SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N -
16/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
16/06/2025 13:21
Acórdão registrado
-
16/06/2025 11:48
Julgado virtualmente
-
13/06/2025 19:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 09:48
Prazo
-
10/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/06/2025 17:06
Despacho
-
05/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 10:38
Prazo
-
26/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:20
Despacho
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 17:16
Despacho
-
14/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
14/05/2025 10:52
Processo Cadastrado
-
14/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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