TJSP - 2144699-79.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Nishi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 16:42
Situação de Arquivado Administrativamente
-
19/07/2025 16:42
Processo encaminhado para o Arquivo
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 11:27
Prazo
-
23/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2144699-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: João Moreira Barbosa - Agravada: Luiza Marlene Ricarti das Virgens - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA COBRANÇA DE ALUGUÉIS INADIMPLIDOS E DESPESAS CONDOMINIAIS.
HOUVE A PENHORA DO IMÓVEL DO EXECUTADO, O QUAL APRESENTOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, QUE FOI REJEITADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O IMÓVEL CONSTRITO É BEM DE FAMÍLIA E, PORTANTO, IMPENHORÁVEL, CONFORME ALEGADO PELO AGRAVANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA PODE SER ARGUIDA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ.4.
DOCUMENTOS APRESENTADOS DEMONSTRAM QUE O IMÓVEL PENHORADO É UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA PELO EXECUTADO, CARACTERIZANDO-O COMO BEM DE FAMÍLIA, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.009/1990.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA PODE SER ARGUIDA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. 2.
DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA FAMILIAR, JUSTIFICANDO A IMPENHORABILIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 8.009/1990, ART. 1º E ART. 5º.CPC/2015, ART. 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO AGINT NO ARESP N. 1.159.127/PR, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 18/09/2018, DJE DE 24/9/2018.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2149338-77.2024.8.26.0000, REL.
DES.
ROSANGELA TELLES, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03/07/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2189163-28.2024.8.26.0000, REL.
DES.
ANTONIO RIGOLIN, -
16/06/2025 17:19
Acórdão registrado
-
16/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
16/06/2025 15:11
Julgado virtualmente
-
12/06/2025 16:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 09:34
Prazo
-
29/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/05/2025 14:17
Despacho
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:32
Distribuído por competência exclusiva
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14/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/05/2025 15:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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