TJSP - 1506552-28.2025.8.26.0228
1ª instância - 06 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:44
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:29
Guia Eletrônica Enviada
-
17/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:27
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
08/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1506552-28.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALEX PAULO TRINDADE LUIZ - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o acusado ALEX PAULO TRINDADE LUIZ, RG 47.931.406, qualificado nos autos, como incurso nos artigo 180, caput, 311, §2, inciso III e 307, na forma dos artigos 70 e 69, todos do Código Penal , às penas de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime FECHADO, 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, em regime SEMIABERTO, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, calculada a unidade em seu mínimo legal.
Nos termos do artigo 387, § 1º, do CPP, reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática nestes autos que possa levar à mudança na situação prisional específica, remanescendo o panorama que o levou à conversão da prisão em flagrante do réu em preventiva, cujos motivos e fundamentos já foram justificados em decisão proferida anteriormente, a qual mantenho por seus próprios fundamentos, notadamente porque, agora, restaram devidamente comprovadas a autoria e materialidade do delito, conforme os fundamentos da presente sentença condenatória proferida nos autos.
Saliento ainda que, verificados os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mostra-se insuficiente e inadequada a imposição de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), já que sua concessão pressupõe a liberdade do réu ainda que condicionada, hipótese incompatível com a situação vislumbrada nestes autos (CPP, art. 282, § 6º).
Assim, mantenho a prisão preventiva do acusado, porque presentes os requisitos do artigo 312 do CPP e, consequentemente, indefiro-lhe o direito de recorrer liberdade em relação a esse processo.
Tendo em vista que o réu está preso cautelarmente por este processo, de imediato, recomende-se-o na prisão onde se encontra.
Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Transitada em julgado, determino as providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 393, II, do CPP, c.c art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 4) Extraia-se a guia de execução definitiva conforme art. 105 da Lei de Execução Penal; ou a guia de execução provisória em caso de recurso; 5) Tendo em vista que o sentenciado foi assistido pela Defensoria Pública, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS.
Anote-se.
Sentença publicada em audiência. - ADV: ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP) -
18/06/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:33
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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17/06/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:12
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:20
Protocolo Juntado
-
16/05/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:14
Mantida a Decisão Anterior
-
30/04/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 03:45:00, 6ª Vara Criminal.
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30/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 16:13
Recebida a denúncia
-
17/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:42
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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10/03/2025 16:07
Evoluída a classe de 279 para 283
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10/03/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 14:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/03/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 12:33
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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08/03/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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08/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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08/03/2025 11:36
Mudança de Magistrado
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08/03/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
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08/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/03/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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