TJSP - 1054444-30.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054444-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - AMoS XAVIEL DA SILVA, registrado civilmente como Amós Xaviel da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e outro - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB 464222/SP) -
28/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:19
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 20:51
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054444-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - A.X.S., registrado civilmente como A.X.S. -
Vistos.
Nos termos doProvimento CSM nº 2.660/2022, tratando-se de competência de Trânsito/DETRAN (COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022), encaminhem-se os autos para o Núcleo Especializado da 1ª RAJ, competente para o julgamento da ação.
Cumpra-se independentemente de publicação, com urgência. - ADV: MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB 464222/SP) -
18/06/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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