TJSP - 1054176-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054176-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Wilza Maria Silva Rodrigues - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
25/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:43
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:09
Determinada a citação
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15/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054176-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Wilza Maria Silva Rodrigues -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009); Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
18/06/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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