TJSP - 1054177-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:03
Recebido o recurso
-
03/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:59
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054177-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Valdemir Camilo Lacerda Junior - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
18/06/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001869-63.2019.8.26.0309
Gustavo Toya
Ademar Jose Martins
Advogado: Celso Coan Casagrande Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2019 16:02
Processo nº 1054189-72.2025.8.26.0053
Jamile Maria Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 11:08
Processo nº 1002662-02.2019.8.26.0309
Escolas Padre Anchieta LTDA
Jessica Rodrigues da Silva
Advogado: Antonio Carlos Lopes Devito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2019 12:35
Processo nº 1054186-20.2025.8.26.0053
Edgar Campos de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Camara Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 11:07
Processo nº 1027477-87.2024.8.26.0309
Claudia Erlania dos Santos Silva
Cptm
Advogado: Bianca Dias Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 17:09