TJSP - 1054089-20.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:31
Recebido o recurso
-
23/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:40
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054089-20.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Suelen Marcondes Tomé -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial: considerando que a assinatura do instrumento de procuração diverge daquela apontada no documento pessoal do autor, junte o d. patrono nova procuração outorgada Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 430369/SP) -
18/06/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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