TJSP - 1001655-63.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:31
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001655-63.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Davi William do Sacramento - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 05:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 22:00
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 07:34
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:37
Juntada de Petição de parecer
-
27/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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