TJSP - 1001439-89.2024.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001439-89.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Barro Junior - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. 1.
Ciência as partes da baixa dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor, determinando o seguimento do feito em razão dos feitos segregados já terem sido extintos, impossibilitando a reunião dos processos. 2.
Ante a documentação acostada às fls. 282-369 concedo a parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré, via DJEN, na pessoa de seus procuradores constituídos para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial
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28/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/07/2025 14:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001439-89.2024.8.26.0486 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Quatá - Apelante: Wilson Barro Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AUTOR - EMPRÉSTIMO PESSOAL - ALEGAÇÃO - ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS - JUÍZO DETERMINAÇÃO - EMENDA DA INICIAL (INCLUSÃO DE TODOS OS CONTRATOS) - AUTOR - DESCUMPRIMENTO - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO - FUNDAMENTO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES PRETÉRITAS ENTRE AS MESMAS PARTES E IDENTIDADE DE PEDIDO - DEMANDAS JULGADAS - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 1º, DO CPC - SENTENÇA - REFORMA.APELO DO AUTOR PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB: 317200/SP) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - 3º andar -
26/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:18
Expedição de Carta.
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24/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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24/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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