TJSP - 1001382-73.2024.8.26.0356
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:50
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 15:50
Prazo
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17/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001382-73.2024.8.26.0356 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Banco Safra S/A - Apelada: Nadir Leão Ferreira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) JORGE TOSTA - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA - APELAÇÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO RÉU - RECURSO QUE NÃO COMPORTA CONHECIMENTO, SENDO O CASO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E JULGAMENTO IMEDIATO, NOS TERMOS DO ART. 1013, §3º, DO CPC - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS QUE NÃO ADMITE DEFESA OU RECURSO, SALVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIR TOTALMENTE A PRODUÇÃO DO PROVA - ART. 382, §4º, DO CPC - BANCO APELANTE QUE AFIRMOU NÃO TER LOCALIZADO OS CONTRATOS SOLICITADOS - MULTA COMINATÓRIA QUE NÃO ESTIMULARÁ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA - AUTORA QUE DEVERÁ VALER-SE DE INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA DISCUTIR A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - JULGAMENTO DE ACORDO COM ART. 1013, §3º, DO CPC - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - AUSENTE CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA E, COM FUNDAMENTO NO ART. 1013, §3º, DO CPC, HOMOLOGAÇÃO DAS PRODUZIDAS NOS AUTOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ana Caroline Coppi Limeira Monzani (OAB: 453082/SP) - 3º andar -
10/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
10/06/2025 15:00
Acórdão registrado
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10/06/2025 14:59
Julgado virtualmente
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08/06/2025 17:02
Julgamento Virtual Iniciado
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11/12/2024 18:29
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 10:04
Prazo
-
09/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Publicado em
-
05/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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04/12/2024 22:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/12/2024 18:28
Despacho
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03/12/2024 14:36
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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29/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/11/2024 12:28
Processo Cadastrado
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25/11/2024 11:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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