TJSP - 1001349-37.2024.8.26.0145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Luiz Tavares de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:35
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 15:50
Prazo
-
17/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001349-37.2024.8.26.0145 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchas - Apte/Apda: Elza Maria de Arruda da Silva, - Apdo/Apte: Itaú Unibanco Holding S/A - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Deram provimento, nos termos que constarão do acórdão.
Por maioria de votos. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - AUTORA - ALEGAÇÃO - RÉU - COBRANÇAS POR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E SMS DE DÉBITOS PERTENCENTES A TERCEIRO - SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DOS ATOS E FIXAÇÃO DE MULTA CASO DESCUMPRIDA A ORDEM - PREVISÃO - ART. 537 DO CPC - VALOR DAS ASTREINTES - REDUÇÃO E LIMITAÇÃO - CABIMENTO - OBJETIVO - EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - FUNDAMENTO - RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ART. 8º DO CPC.AUTORA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA - SIMPLES ABORRECIMENTO - CONDUTA DO RÉU - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PADECIMENTO ANÍMICO - SENTENÇA - REFORMA NESTE CAPÍTULO.APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DA AUTORA PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hugo de Arruda Barbosa da Silva (OAB: 385403/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
10/06/2025 17:24
Acórdão registrado
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10/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/06/2025 16:16
Julgado virtualmente
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09/06/2025 11:42
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 14:06
Prazo
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27/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/05/2025 17:49
Despacho
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21/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
13/05/2025 12:31
Processo Cadastrado
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12/05/2025 16:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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