TJSP - 1000258-22.2024.8.26.0464
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ligia Cristina de Araujo Bisogni
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:44
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:53
Prazo
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17/06/2025 16:53
Prazo
-
17/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000258-22.2024.8.26.0464 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: Rosa Maria Olinda Araújo (Justiça Gratuita) - Apelado: Expresso Adamantina Ltda - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTE RODOVIÁRIO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM ALEGAÇÃO DA AUTORA DE EXTRAVIO DE BAGAGEM (PERTENCES PESSOAIS E MEDICAMENTOS) RELAÇÃO DE CONSUMO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REQUISITOS DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC NÃO VISLUMBRADOS AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES AUTORAIS ÔNUS DA AUTORA DE DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, INCISO I, DO CPC, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO EXTRAVIO DA BAGAGEM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Christiane Rezende Putinati Kihara (OAB: 139362/SP) (Convênio A.J/OAB) - Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP) - 3º andar -
09/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 11:12
Acórdão registrado
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09/06/2025 10:52
Julgado virtualmente
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04/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:42
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 12:29
Processo Cadastrado
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19/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
16/05/2025 12:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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