TJSP - 1065238-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1065238-66.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício First Class Pompéia -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP) -
16/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:24
Expedição de Carta.
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16/06/2025 08:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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