TJSP - 1069078-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1069078-84.2025.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; ARANTES THEODORO; Foro Central Cível; 40ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1069078-84.2025.8.26.0100; Prestação de Serviços; Apelante: Tatiane Franciele Pietroski (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 304980/SP); Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 29/08/2025 1069078-84.2025.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1069078-84.2025.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Tatiane Franciele Pietroski (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 304980/SP); Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
29/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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04/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 21:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1069078-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tatiane Franciele Pietroski -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que a autora relata que sua conta na rede social Instagram foi invadida em 18/05/25, sendo alterados os dados de acesso.
Diante de tal fato, postulou pela concessão de tutela de urgência a fim de que a requerida seja compelida a promover a recuperação e desbloqueio da conta.
Pois bem, diante dos documentos juntados verifica-se que a autora está sem acesso à sua conta, que está sendo utilizada pra prática de golpes, o que está lhe gerando prejuízos irreparáveis.
Portanto, presentes os requisitos da probabilidade do direito e risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A LIMINAR para que o réu, em até 10 dias, sob pena de bloqueio por meio do sisbajud no valor de R$ 100.000,00: (i) efetue o BLOQUEIO de qualquer acesso ao perfil @tatiane_pietroski; (ii) providencie o necessário para que o autor recupere o acesso à sua conta, podendo para tanto enviar ao e-mail [email protected] o link com instruções para a recuperação do acesso de sua conta.
A presente decisão servirá como oficio, o qual deverá ser encaminhado pela autora diretamente ao réu, juntando em seguida o procotolo de entrega.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
16/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:24
Expedição de Carta.
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16/06/2025 08:23
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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