TJSP - 1001108-79.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001108-79.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Devanir Gomes de Araújo - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda. -
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA e CONDENATÓRIA ajuizada por Devanir Gomes de Araújo em face de Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda.
Diante dos documentos de fls. 67/68, defiro à parte Autora os benefícios da gratuidade da justiça, apondo-se nos autos a tarja alusiva.
Recebo, como emenda à inicial, a regularização do instrumento de mandato de fl. 218.
Anote-se no sistema SAJ.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada somente se houver interesse das partes, lembrando que elas poderão se compor a qualquer momento, trazendo a juízo a minuta para análise judicial.
Prosseguindo, vejo que o Réu adiantou-se e ofereceu contestação e documentos, nas fls. 158/182.
Por tal motivo, dou-o por regularmente citado.
Indo em frente, intime-se a parte Autora para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, caso queira, apresente manifestação, oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001108-79.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Devanir Gomes de Araújo - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda. - Assim, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, porque não preenchidos os requisitos de admissibilidade, haja vista o caráter exclusivamente infringente do recurso interposto.
No mais, persiste a decisão tal como lançada, inexistindo outras obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais a serem sanados.
Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se as providências a serem adotadas, nos termos da decisão de fls. 106/110.
Intime-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) -
18/06/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 02:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:13
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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