TJSP - 1005044-34.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 08:16
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 07:58
Ato ordinatório
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005044-34.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisangela Lima Redondo de Castro - - Claudilene Lima Redondo -
Vistos.
Trata-se de pedido de Alvará para levantamento de valores de resíduo previdenciário e ativos financeiros da falecida Rachel Coutinho de Lima Redondo (+24/04/2025 - certidão de óbito às folhas 11/12), que deixou as filhas Elisângela Lima Redondo de Castro e Claudilene Lima Redondo.
Os valores não recebidos em vida pela titular de benefício previdenciário e de ativos financeiros, nos termos da Lei 6.858/80 e do Decreto 85.845/81, devem ser pagos aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social ou as sucessores na falta daquela habilitação, independentemente de Inventário ou Arrolamento (Artigo 1.037 do Código de Processo Civil).
Vieram aos autos as respostas do INSS (folhas 50/53), Caixa Econômica Federal (folhas 45/49) e pesquisa de ativos financeiros (folhas 40/41).
No caso concreto, como não existe dependente habilitado junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS (folhas 53), defiro o pedido de expedição de alvará em favor das sucessoras da falecida.
Julgo extinto o processo com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de litígio, a publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão especifica).
Expeça-se: 1) alvará autorizando as requerentes a levantarem junto ao INSS o saldo de resíduo previdenciário deixados pela falecida; 2) alvará autorizando as requerentes a levantarem junto às instituições bancárias (folhas 40/41), todos os ativos financeiros, inclusive aplicações, saldos de conta poupança e etc, depositados em nome da falecida.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRO JACOMINI (OAB 128786/SP), ALESSANDRO JACOMINI (OAB 128786/SP) -
18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:30
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:42
Ato ordinatório
-
16/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005044-34.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisangela Lima Redondo de Castro - - Claudilene Lima Redondo - Ciência sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s), para eventual manifestação, nos termos da r. decisão proferida. - ADV: ALESSANDRO JACOMINI (OAB 128786/SP), ALESSANDRO JACOMINI (OAB 128786/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:52
Ato ordinatório
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30/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:04
Ato ordinatório
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27/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:39
Recebida a Petição Inicial
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21/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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