TJSP - 1000830-78.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 16:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000830-78.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ercilia Rosa de Oliveira -
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração apresentados por Ercilia Rosa de Oliveira visando à integração da sentença de fls. 61/64.
Alega o(a) embargante, em apertada síntese, que a referida decisão encontra-se eivada de omissão, vez que não apreciou o pedido de justiça gratuita formulado pela autora.
Este, em síntese, o relatório.
São embargos declaratórios sob o fundamento da omissão.
De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 1.022, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III).
Razão assiste ao embargante quanto à omissão apontada.
Assim, ACOLHO os presentes embargos, para, como consectário, conceder a justiça gratuita à autora e retificar a decisão: "Trata-se de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas movido por Ercilia Rosa de Oliveira em face de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Diante dos documentos apresentados às fls. 26/34, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, tarjando-se os autos. ..." .
No mais, persiste a decisão tal como lançada, inexistindo outras obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais a serem sanados.
Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP) -
18/06/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 02:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:40
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
05/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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