TJSP - 2259876-28.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 16:01
Prazo
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21/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:46
Vista (Contrarrazões)
-
17/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
14/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:05
Prazo
-
23/06/2025 17:00
Unificação Pai
-
23/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2259876-28.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Anisio Dourado e outro - Magistrado(a) Eduardo Velho - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE EXEQUENTE, DETERMINANDO A IMEDIATA APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C.
STJ - CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA - INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXEQUENTE - CABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC.
PRECEDENTES DO C STJ. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) - 3º Andar -
12/06/2025 18:07
Julgado virtualmente
-
18/03/2025 16:03
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:25
Subprocesso Cadastrado
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 10:32
Prazo
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23/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
18/01/2025 03:14
Acórdão registrado
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17/01/2025 15:47
Julgado virtualmente
-
12/01/2025 08:21
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
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03/10/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:00
Publicado em
-
12/09/2024 09:48
Prazo
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12/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/09/2024 15:02
Despacho
-
04/09/2024 00:00
Publicado em
-
03/09/2024 00:00
Publicado em
-
02/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:34
Distribuído por competência exclusiva
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29/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/08/2024 14:17
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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