TJSP - 1003390-83.2023.8.26.0218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 16:35
Prazo
-
22/07/2025 16:35
Prazo
-
22/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:20
Vista (Contrarrazões)
-
21/07/2025 10:42
Subprocesso Cadastrado
-
18/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
10/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:12
Prazo
-
17/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003390-83.2023.8.26.0218 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Jose Geraldo Maia (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Rejeitaram a preliminar e deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APELO DO AUTOR VISANDO O AFASTAMENTO DA PENALIDADE OU A REDUÇÃO DO VALOR PRELIMINAR NAS CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - IRRESIGNAÇÃO AOS TERMOS DA SENTENÇA APONTADA NAS RAZÕES DO APELO INTERPOSTO POSSIBILITANDO O CONTRADITÓRIO E, SOBRETUDO, O EXERCÍCIO AMPLO E EFICIENTE DO EFEITO DEVOLUTIVO CONFERIDO PELO RECURSO À INSTÂNCIA RECURSAL - MÉRITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTERIORMENTE ANULADA POR ACÓRDÃO QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA QUE CONSTATOU A VERACIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL AUTOR QUE INSISTIU NA TESE DE FRAUDE CONTRATUAL, NEGANDO A CONTRATAÇÃO PATENTE A OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 80, I, II, E V, DO CPC PENALIDADE BEM APLICADA NO ENTANTO, A FIM DE ADEQUAR A FINALIDADE DA PENA ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA PARTE, REDUZ-SE O MONTANTE FIXADO EM 5%, PARA 3% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - SENTENÇA REFORMADA PARA ESTA FINALIDADE, MANTIDA A CARGA SUCUMBENCIAL ATRIBUÍDA AO AUTOR, OBSERVADA A ISENÇÃO E SUSPENSÃO DECORRENTES DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL (TEMA 1059 DO STJ) PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 3º andar -
11/06/2025 15:16
Acórdão registrado
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11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/06/2025 13:52
Julgado virtualmente
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10/06/2025 16:13
Julgamento Virtual Iniciado
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04/06/2025 09:54
Prazo - Controle - Intimação JV
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 16:21
Processo Cadastrado
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19/05/2025 11:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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