TJSP - 1054689-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
14/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054689-41.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Serafim Teixeira - - Maria Celia Teixeira -
Vistos.
Defiro o pedido de tramitação prioritária, visto que os requerentes são pessoas idosas.
Anote-se.
Conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, é dizer, ao benefício econômico que se pretende auferir, não sendo possível atribuir-lhe valor aleatório.
No caso, portanto, o valor da causa é perfeitamente aferível, e corresponde ao valor indenizatório a título de danos morais inscrito na exordial (fl. 26), motivo pelo qual determino que os requerentes promovam a retificação do valor da causa bem como recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, tornem conclusos, com urgência, para apreciação dos pedidos de gratuidade judiciária e tutela liminar.
Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 227622/SP), EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 227622/SP) -
18/06/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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