TJSP - 1054286-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054286-72.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Pagamento - Rosangela Ribeiro de Oliveira - Defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da idade do(a)(s) autor(es)(a)(s), nos termos do artigo 71 da Lei nº 10741/03.
Anote-se.
Indefiro o pedido de gratuidade postulado, uma vez que a autora aufere, mensalmente, rendimentos líquidos superiores a R$ 7.000,00, situação financeira que não se enquadra no conceito jurídico de pobreza, reservado para aquelas pessoas que não têm condições de suportar as custas e despesas processuais sem risco ao próprio sustento.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, no valor correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Se a execução tratar de obrigação de fazer, deverá ser recolhida a referida taxa sobre o valor da causa principal, nos termos do item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP) -
18/06/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 06:55
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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