TJSP - 1523626-58.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1523626-58.2024.8.26.0090 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Orsvp - Organização Religiosa São Vicente de Paulo, - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADE BENEFICIENTE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO VISANDO A COBRANÇA DE IPTU DE 2022.2.
A EXECUTADA ALEGOU QUE FAZ JUS À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, A QUAL FOI ACOLHIDA PELA SENTENÇA RECORRIDA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO1.
O TEMA EM DEBATE CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR1.
A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É CABÍVEL PARA DISCUTIR MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, COMO A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, QUANDO NÃO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.2.
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA FOI COMPROVADA DE PLANO, COM BASE NO CARÁTER RELIGIOSO E ASSISTENCIAL DA ENTIDADE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF.IV. DISPOSITIVO E TESE1.
RECURSO DESPROVIDO.2.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PODE SER RECONHECIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUANDO COMPROVADA DE PLANO. 2.
CABE À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DEMONSTRAR EVENTUAL DESVIO DE FINALIDADE DO BEM GRAVADO PELA IMUNIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 150, VI, "B", § 4º; CPC, ART. 85, § 3º E § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.698.305/RJ, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, 2ª TURMA, J. 16.11.2017; ARESP Nº 1.682.961/SP, REL.
MIN.
FRANCISCO FALCÃO, 2ª TURMA, J. 06.12.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Christian Kondo Otsuji (OAB: 163987/SP) (Procurador) - Heron Magalhães Leal (OAB: 173803/RJ) - Cristopher Fernand Luro Pelissier (OAB: 212324/RJ) - 1º andar -
16/05/2025 16:07
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/05/2025 10:01
Contrarrazões Juntada
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06/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:14
Remetido ao DJE
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05/05/2025 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 15:50
Recebido o recurso
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05/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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25/04/2025 20:05
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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11/03/2025 21:39
Apelação/Razões Juntada
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25/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:37
Remetido ao DJE
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25/02/2025 13:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/02/2025 13:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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24/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:55
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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04/12/2024 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/12/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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28/11/2024 09:56
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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27/11/2024 11:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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20/11/2024 08:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/11/2024 08:13
AR Negativo - Mudou-se
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20/11/2024 08:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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06/11/2024 07:58
Certidão Juntada
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05/11/2024 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/11/2024 16:30
Carta de Citação Expedida
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05/11/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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24/05/2024 00:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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