TJSP - 1050317-49.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1050317-49.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geralda Maria de Jesus -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade, anotando-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da idade do(a)(s) autor(es)(a)(s), nos termos do artigo 71 da Lei nº 10741/03.
Anote-se.
Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado.
Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso.
Intime-se. - ADV: LAUDICEA ATHANAZIO DE LYRA (OAB 284808/SP) -
18/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 07:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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