TJSP - 1162320-34.2024.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1162320-34.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roseane de Morais Lucio (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Magistrado(a) Penna Machado - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
NÃO ACOLHIMENTO.
DÉBITO INDEVIDAMENTE INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
EXISTÊNCIA DE OUTROS APONTAMENTOS ANTERIORES AO QUESTIONADO NESTA LIDE.
APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo de Martino Lourenção (OAB: 225240/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
16/05/2025 15:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:56
Petição Juntada
-
01/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 23:00
Petição Juntada
-
28/04/2025 22:50
Apelação/Razões Juntada
-
10/04/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 13:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:44
Petição Juntada
-
28/03/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:50
Remetido ao DJE
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26/03/2025 11:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/02/2025 17:58
Conclusos para Sentença
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12/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:05
Réplica Juntada
-
05/02/2025 10:46
Petição Juntada
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14/01/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 23:54
Suspensão do Prazo
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13/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 16:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/01/2025 18:55
Contestação Juntada
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03/01/2025 11:40
Pedido de Habilitação Juntado
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22/12/2024 16:20
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 07:04
AR Positivo Juntado
-
27/11/2024 13:31
Certidão Juntada
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27/11/2024 10:33
Carta Expedida
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07/11/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 19:32
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
01/11/2024 10:13
AR Negativo Juntado
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31/10/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:20
Remetido ao DJE
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29/10/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2024 07:53
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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10/10/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 04:35
Certidão Juntada
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09/10/2024 12:10
Remetido ao DJE
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09/10/2024 11:28
Carta Expedida
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09/10/2024 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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09/10/2024 01:21
Petição Juntada
-
08/10/2024 23:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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