TJSP - 1025757-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:50
Autos no Prazo
-
22/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 22:34
Nomeado Perito
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09/09/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025757-43.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Anderson Correia de Oliveira -
Vistos.
Tendo em vista que o(a) segurado(a) ainda está em gozo de benefício, comprove documentalmente, após a alta, o indeferimento do pedido de prorrogação do benefício, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025757-43.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Anderson Correia de Oliveira -
Vistos.
Ante a manutenção do pedido inicial que não se limita a conversão do benefício previdenciário em seu homônimo acidentário mas também à concessão de auxilio-acidente ou aposentadoria por invalidez que necessitam que a moléstia esteja consolidada.
O interesse de agir para a propositura de ação judicial pressupõe uma pretensão resistida; considerando-se que auxílio-doença sequer cessou, é necessário que se aguarde a cessação, com a comprovação nos autos.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. a cessação do auxílio doença cuja alta está programada para o dia 04/07/2025.
Caberá à parte autora, independentemente de nova intimação, informar nos autos a efetiva cessação do benefício.
Int. - ADV: LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP) -
18/06/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 08:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:16
Autos no Prazo
-
09/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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