TJSP - 1027213-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1027213-28.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edinalva Patricia de Almeida -
Vistos.
Este Juízo já concedeu diversas oportunidades para que a autoria promovesse as diligências necessárias ao regular andamento do feito.
No entanto, até a presente data, a parte autora não cumpriu a determinação judicial.
O processo não pode aguardar indefinidamente o interesse da parte na regularização da inicial, sob pena de violação do princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade processual.
Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de emenda à inicial no prazo fixado pelo Juízo, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, julgo o processo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
A autoria é isenta do recolhimento de custas e despesas processuais por força do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, oportunamente. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
18/06/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:54
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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17/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:59
Concedida a Dilação de Prazo
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02/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
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30/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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