TJSP - 1002412-33.2023.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002412-33.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Refrigás Eletrodomésticos Barretos Ltda Me -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de Cobrança com acordo homologado às fls. 65, cujo descumprimento noticiado pela parte requerente enseja a execução do acordo na fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente apresentou planilha de cálculo do débito para prosseguimento em fase de cumprimento de sentença nos próprios autos (fls. 69/80).
Providencie a serventia a evolução de classe. 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023 - página 14/17), assim como as alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei 17.785/2023, a planilha de cálculo deve especificar o valor das custas e taxas, as quais deverão ser recolhidas a favor do Estado no caso de parte beneficiária da AJG.
Observa-se ainda que para as ações de execução e cumprimento de sentença são devidas custas correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (guia DARE-SP - Código 230-6). 3.
No caso dos autos considerando o valor do débito atualizado R$ 131.637,17, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das custas para início da fase de cumprimento de sentença. - ADV: SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 183947/MG), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP) -
11/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:28
Evoluída a classe de 7 para 156
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11/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:45
Audiência Realizada Inexitosa
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17/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002412-33.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Refrigás Eletrodomésticos Barretos Ltda Me -
Vistos.
Considerando o valor pretendido nos autos, prestigiando o principio da cooperação processual previsto no art. 6º do CPC, possível a resolução da demanda de forma consensual.
Designo o dia 23 de julho de 2025, às 11 horas para audiência de tentativa de conciliação virtual.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para disponibilização do link para acesso, que deverá ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
A audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador, somente será necessária a instalação para acesso em smartphone).
Os participantes deverão portar documento de identificação com foto, que será exibido no ato.
No dia e horário agendados, todos os participantes (partes, advogados) deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência as partes integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
A participação das partes poderá ser dispensada caso os defensores tenham poderes para transigir.
Nos casos de falha de transmissão de dados serão avaliadas as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
Os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais através dos links abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf; http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução).
Com base na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários ao conciliador/mediador no valor de R$ 78,82(setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019, especialmente, número de horas, valor da causa e complexidade da demanda (artigo Primeiro de referida Portaria).
O pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, deverá ocorrer por meio de transferência bancária/PIX.
Não sendo possível, mediante depósito diretamente na conta de titularidade do mediador/conciliador (Parágrafo único de mencionada Portaria).
Nos casos em que houver conciliação (acordo), a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência (artigo 2º da Portaria).
Os autos permanecerão junto ao CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, salvo se houver pedido urgente que demande cumprimento de algum ato.
Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP) -
10/06/2025 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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09/06/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:11
Reativação de Processo Suspenso
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02/06/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:42
Expedição de Carta.
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05/05/2025 14:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 06:13
Juntada de Certidão
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31/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 14:24
Expedição de Carta.
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31/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
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06/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 23:38
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 00:17
Suspensão do Prazo
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04/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 01:31
Suspensão do Prazo
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11/07/2024 15:08
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2024 13:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/02/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 09:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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06/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 14:51
Juntada de Mandado
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29/11/2023 02:18
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 00:22
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
29/09/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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