TJSP - 1027838-67.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1027838-67.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Gamaliel Coutinho de Macedo - - Gabriela Silva Duarte - - Ibraim Masciarelli F Pinto - - Igor Mazar - - Ivani Aparecida de Lima - - Gabriele Brito dos Santos - - Ida Bujanski - - Evelyn Alves - - Gardenia Aparecida de Carvalho - - Geandra de Sales - - Evanize Aparecida Vilela - - Ivanisia Rocha Ramos Lino - - Evelyn Pasquotto Orsolini - - Maurilio Amarilha - - Idalia de Jesus Silva - - Ibsen Thadeo Damiani - - Idblan Carvalho de Albuquerque - - Gabriela Soares de Souza Ferrari - - Ildete Cardoso de Alm Martins - - Ivani de Souza Santana - - Ivanilde Rosa de Souza -
Vistos.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por Gamaliel Coutinho de Macedo e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em que já houve a homologação dos valores devidos (fls. 773/775).
O Juízo determinou ao Sindsaúde a apresentação de instrumentos de mandato em relação a todos exequentes, no prazo de 180 dias (fl. 801).
Foi requerida a dilação de prazo (fls. 807/809).
O Juízo concedeu prazo derradeiro de 60 dias, anotando que o feito seria extinto para os exequentes que não juntassem procuração (fl. 826).
Foi realizada, pelo Sindsaúde, juntada de procurações para onze litisconsortes (fls. 842/855 e 941), bem como realizado pedido de habilitação de advogado por IBRAIM MASCIARELLI F PINTO (fls. 832/833). É o breve relatório.
Decido. 1- Diante da falta de procurações para parte dos exequentes, aplica-se o disposto no artigo 76, inciso I, do CPC.
No caso, verifiquei constarem dos autos as procurações de alguns dos exequentes, exceto para: EVANIZE APARECIDA VILELA, EVELYN PASQUOTTO ORSOLINI, GABRIELA SOARES SOUZA FERRARI, GABRIELE BRITO DOS SANTOS, GARDENIA APARECIDA C MIRANDA, IDA BUJANSKI, IDALIA DE JESUS SILVA, IGOR MAZAR, ILDETE CARDOSO DE ALM MARTINS e IVANISIA ROCHA RAMOS LINO.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, X c/c 76, I, ambos do CPC, relativamente aos exequentes acima citados.
Sem custas/despesas/honorários ante a evidente falta de regularidade na representação processual.
Ao Ofício Judicial: providencie a exclusão dos referidos exequentes do cadastro processual. 1.1- Pela razão acima, do valor homologado (fl. 773), devem ser descontados o valores relacionados aos exequentes indicados (subtrações). 1.2- Registro, para fins de organização, os exequentes remanescentes (que apresentaram procuração regular): EVELYN ALVES (fl. 849), GABRIELA SILVA DUARTE (fl. 941), GAMALIEL COUTINHO DE MACEDO (fl. 846), GEANDRA DE SALES (fl. 847), IBRAIM MASCIARELLI F PINTO (fl. 834), IBSEN THADEO DAMIANI (fl. 845), IDBLAN CARVALHO DE ALBUQUERQUE (fl. 848), IVANI APARECIDA DE LIMA (fl. 844), IVANI DE SOUZA SANTANA (fl. 842), IVANILDE ROSA DE SOUZA (fl. 843) e MAURILIO AMARILHA (fl. 850). 2- Fls. 920/928: Trata-se de petição por meio da qual o litisconsorte IBRAIM MASCIARELLI F PINTO, que constituiu patrona à fl. 845, expressa a sua concordância com a reserva de honorários advocatícios em favor do patrono do Sindsaúde.
Assim, reputo solucionada a controvérsia, devendo a Dra.
Ana Maria Carvalho Marantes (OAB/SP 66.425) ser mantida como patrona do litisconsorte IBRAIM MASCIARELLI F PINTO.
Determino, na mesma toada, que 15% do crédito devido ao exequente sejam reservados do crédito total a que faz jus o litisconsorte, devendo tal montante de 15% ser pago a título de honorários advocatícios ao advogado do Sindsaúde, Dr.
Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB/SP 97.365).
Tendo em vista que a controvérsia foi solucionada, deixo de apreciar o pedido, formulado pelo sindicato, de expedição de ofício à OAB. 3- No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 773/775.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), ANA MARIA CARVALHO MARANTES (OAB 66425/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
18/06/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 23:07
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 03:17
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:51
Homologado o Cálculo
-
13/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
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01/12/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 17:34
Conclusos para decisão
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29/07/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2022 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 15:20
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/06/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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