TJSP - 1000538-06.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000538-06.2025.8.26.0222 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Aparecida de Souza Daniel - Nathalia Susen Lopes Mizutani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por MARIA APARECIDA DE SOUZA DANIEL contra NATHALIA SUSEN LOPES MIZUTANI, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DESCONSTITUIR a penhora incidente sobre móvel herdado na Rua Javari, n.º 625, nos autos da execução nº 0001318-02.2021.8.26.0222, determinando seu imediato cancelamento; e b) DECLARAR a ilegitimidade do executado Paulo Rogério Daniel para figurar como proprietário do referido imóvel, declarando a invalidade da constrição judicial efetivada nos autos da execução nº 0001318-02.2021.8.26.0222.
Sem custas e honorários advocatícios na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, não verificada no caso em apreço.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: (a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; (d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Translade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, comunicando a desconstituição da penhora para as providências cabíveis.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), LARISSA ALVES VAZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 305831/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:18
Julgada Procedente a Ação
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30/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 07:43
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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26/02/2025 21:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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