TJSP - 1000807-45.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000807-45.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Márcio José da Costa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma doart. 487, inciso I,doCódigodeProcesso Civil.
Não há custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro graudejurisdição.
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: 1,5% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação (se houver), respeitado o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do portederemessa e retorno (apenas para processos físicos, ou digitais com mídia digital a ser encaminhada ao Colégio Recursal), nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003(com redação dada pela Lei 15.855/2015), c.c. artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das NormasdeServiço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Ficam as partes cientes e advertidasdeque os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do SistemadeJuizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo CódigodeProcesso Civil.
P.I. - ADV: JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB 278877/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:22
Julgada improcedente a ação
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14/04/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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