TJSP - 1000078-19.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000078-19.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Severino Aparecido dos Santos -
Vistos.
Diante da omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, determino o arquivamento desta ação de conhecimento.
Lance-se a movimentação no código 61614 conforme determinado no comunicado 1789/2017.
Int. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP) -
29/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:03
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
15/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 19:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000078-19.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Severino Aparecido dos Santos - Amar Brasil Clube de Benefícios - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fimde: a.) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a inexigibilidadedesuas parcelas; b.) CONDENAR a requerida a restituir, em dobro, os eventuais valores descontados do benefício previdenciário da parte autora em decorrência da taxa associativa impugnada, acrescidodecorreção monetária segundo índices da Tabela prática do TJSP edejuros legaisdemoralegais, ambos incidentes desde cada desembolso.
Ressalte-se, ainda, que em se tratandodemeros cálculos aritméticos, não há que se falar em iliquidez da sentença.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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15/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:37
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 09:20
Protocolo Juntado
-
23/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 06:56
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 06:23
Juntada de Certidão
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21/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 14:03
Expedição de Carta.
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21/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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