TJSP - 0000829-23.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000829-23.2025.8.26.0222 (processo principal 0105296-15.2009.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - WALDIVINO PEREIRA DE MELLO - Caso pretenda destacar os honorários contratuais, deverá o requerente apresentar planilha de cálculo com os respectivos valores (autor/advogado), cada qual fracionado em principal e juros, além do respectivo contrato, caso não juntado aos autos.
Nos termos da Resolução n.º 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que altera dispositivos da Resolução n.º 822/2023-CJF, o credor deverá ainda proceder à indicação, separadamente, dos juros de mora aplicados até 12/2021 e dos juros SELIC computados a partir de 01/2022, caso existam, posto que os formulários dos sistemas PrecWeb foram adequados para que essas informações sejam encaminhadas de forma segregada, permitindo a correta atualização dos precatórios, a partir de 03/04/2025 e requisições de pequeno valor, a partir de 01/04/2025. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP) -
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:07
Homologado o Cálculo
-
26/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000829-23.2025.8.26.0222 (processo principal 0105296-15.2009.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - WALDIVINO PEREIRA DE MELLO -
Vistos.
Deferida a gratuidade processual nos autos de conhecimento.
Tarje-se.
A controvérsia relativa ao Tema 1.124 do STJ restou assim delimitada:"Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
Nos termos do v.
Acórdão proferido nos autos, restou definida a incidência do aludido Tema ao caso vertente: "a matéria relativa quanto à definição do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia (Tema nº 1124) deverá ser apreciada no momento da execução do julgado, tendo em vista que a questão será objeto de reanálise pelo C.
Superior Tribunal de Justiça.".
Verifica-se que há determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal (art. 1.037, II do CPC).
Em sede de execução, no entanto, verifica-se não haver óbice ao prosseguimento do feito na medida em que possível a identificação da parcela incontroversa da questão afetada, razão pela qual fixo os efeitos financeiros da condenação na data da citação, observando-se, oportunamente, o que vier a ser decido pelo E.STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.124.
Consigno que a definição da parcela incontroversa terá efeitos tão somente sobre a expedição dos ofícios requisitórios, de modo que a discussão jurídica deve abarcar todo o valor pleiteado, com a especificação da parcela controvertida, por economia processual.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o INSS, via Portal, na pessoa de seu Representante Legal para, querendo, impugnar o cálculo apresentado pelo autor no prazo de 30 dias, nos próprios autos, relatando suas razões de inconformismo.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 197/2023, a certidão de não leitura será emitida automaticamente pelo sistema SAJPG5 quando o destinatário da citação/intimação eletrônica não acusar o recebimento.
Para as intimações eletrônicas, decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, considerar-se-á realizada a intimação automaticamente, nos termos do artigo 5º, §3º da Lei Nº. 11.419/2006.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Codex.
Int. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2009
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005297-54.2025.8.26.0079
Roberto Jensen
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 09:50
Processo nº 1003733-33.2024.8.26.0222
Centro Educacional Interativo LTDA
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Jonathan Florindo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 17:26
Processo nº 1066383-07.2018.8.26.0100
Rafael Coutinho Palacios Martinez Ou Ocu...
Gisele Tiemi Sasaki Martinez
Advogado: Mara Lucia Pecanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2018 09:33
Processo nº 1066383-07.2018.8.26.0100
Gisele Tiemi Sasaki Martinez
Rafael Coutinho Palacios Martinez Ou Ocu...
Advogado: Mara Lucia Pecanha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:28
Processo nº 1048662-71.2020.8.26.0100
Jose Benedito da Silva
Moacir Elias do Amor Divino
Advogado: Dayse Soto Shirakawa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 13:06