TJSP - 1003733-33.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003733-33.2024.8.26.0222 - Embargos à Execução - Obrigações - Centro Educacional Interativo Ltda - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba Coopecredi -
Vistos.
Diante do não recolhimento das custas processuais pelo(a) requerente, e considerando-se o que dispõe o artigo 290, do Código de Processo Civil, intime a parte, na pessoa de seu (advogado(a), para recolhê-la em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
A- Para processos de conhecimento, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, para os fatos geradores "distribuição da petição inicial" ocorridos após 03/01/2024, o valor da taxa judiciária corresponde a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa.
O autor, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
B - Para incidente de cumprimento de sentença, deverá o exequente proceder ao recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 4º, §13 da Lei n°. 11.608/2003, incluído pela Lei n°. 17.785/2023, "ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo", salvo se a parte executada for beneficiária da gratuidade da justiça, hipótese em que a cobrança fica com sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Em caso de pedido de intimação inicial pessoal, via mandado ou carta AR, deverá ainda recolher as custas respectivas, na mesma oportunidade.
Após, certifique a z.
Serventia a regularidade do recolhimento e vinculação da Guia DARE, e conclusos.
Em caso de pedido de gratuidade, deverá juntar os seguintes documentos no prazo de 15 dias, viabilizando a análise do cabimento do benefício, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia da CTPS Carteira de Trabalho; 2 - Últimos 03 (três) contracheques; 3 - Juntar resultado da pesquisa Registrato, com cópias dos extratos (período de 90 dias) de contas correntes, poupanças, de todas as instituições financeiras que constarem na relação como titular, inclusive aplicações financeiras e carteiras digitais; 4 - Últimas 03 (três) declarações do imposto de renda IR, ou declaração de isenção, emitida no site da Receita Federal; 5 - A ausência dos documentos discriminados no item 1 resultará em indeferimento do pedido de gratuidade da justiça; 6 - A juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 240/2023 (disponibilizado no DJE em 13/04/2023, pág. 10) c. c. o art. 1.263, §1º, das NSCGJ.
Após conclusos.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:50
Evoluída a classe de 12154 para 172
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27/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 10:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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17/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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