TJSP - 1095328-38.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:32
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:23
Ato ordinatório
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13/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1095328-38.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rafael Alves da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos contidos na inicial IMPROCEDENTES e extingo o processo com resolução de mérito.
Em razão da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro por equidade em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, com as ressalvas da justiça gratuita.
Os honorários periciais adiantados pelo INSS deverão ser ressarcidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio de expedição de RPV, nos termos do Tema repetitivo n. 1044/STJ.
Sem reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso I, do CPC).
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:08
Julgada improcedente a ação
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09/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:58
Ato ordinatório
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31/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 15:51
Suspensão do Prazo
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07/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:29
Ato ordinatório
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07/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:22
Não confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 06:43
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/12/2024 06:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 06:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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