TJSP - 1001174-67.2024.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:04
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:29
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001174-67.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, intime-se a parte vencida por carta com AR modelo 505590, a recolher a taxa judiciária em aberto, conforme valor do cálculo que conta dos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito.
A parte será intimada no endereço que consta dos autos.
Será aplicada a norma do artigo 274 parágrafo único do CPC, caso não seja localizada no endereço dos autos, conforme determina o artigo 1.098, §1º das NGCGJ.
Decorrido o prazo, e não efetuado o pagamento, certifique-se, expeça-se certidão de débito e oficie-se à FESP para inscrição.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
19/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 13:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:23
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001174-67.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos procedentes para condenar Rodrigo Viviani Barboza a pagar à Cooperemb a quantia de R$ 16.938,13.
O valor será corrigido pelo IPCA-E entre o ajuizamento e a data da citação.
Após a citação, incidirá somente a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:16
Julgada Procedente a Ação
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22/05/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 14:59
Juntada de Mandado
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13/02/2025 03:54
Suspensão do Prazo
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10/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 05:35
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:33
Expedição de Carta.
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24/06/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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