TJSP - 0029846-34.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:05
Autos no Prazo
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0029846-34.2022.8.26.0053/46 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - L.
M.
Martini Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
I - Defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 0029846-34.2022.8.26.0053/46 em favor do(s) credor(es).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1.
Fls. 38/39: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2.
Fls. 37: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido.
Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3.
O advogado não apresentou procuração no incidente, uma vez que trata-se de honorários advocatícios.
II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso.
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP) -
10/05/2025 13:37
Autos no Prazo
-
09/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 17:52
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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07/02/2025 14:12
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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07/02/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:59
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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06/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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01/02/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
17/05/2024 13:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2008
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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