TJSP - 1018960-34.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:44
Recebido o recurso
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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02/07/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 10:47
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/06/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018960-34.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonio Goncalves de Souza - - Horacio Cardoso - - Ivair de Souza - - Luciene de Almeida -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009).
Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
10/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 07:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:15
Decisão Determinação
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07/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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