TJSP - 2002057-83.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Lopes Theodosio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:43
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 14:40
Prazo
-
17/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2002057-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Simone Donato Coutinho e outros - Agravado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Após sustentação oral do Dr.
Caio Koichi Figuti Enabe, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento.
V.U. - EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
DECISÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO.I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EDNAIR DONATO COUTINHO E OUTROS CONTRA A R.
DECISÃO DE 1º GRAU, EM EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE GUARULHOS PARA COBRANÇA DE IPTU, NO VALOR DE R$ 324.507,58.
A DECISÃO AGRAVADA DEFERIU O BLOQUEIO DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS PARA A EXECUÇÃO, POIS O IMÓVEL ESTARIA NA JURISDIÇÃO DE SÃO PAULO; (II) A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AGRAVANTES, QUE NÃO SERIAM OS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR: A R.
DECISÃO AGRAVADA NÃO POSSUI CONTEÚDO DECISÓRIO PRÓPRIO SOBRE A ILEGITIMIDADE, DEVENDO SER APRECIADA PELO JUÍZO A QUO APÓS MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, SOBRE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA ÀS FLS. 206/209 (AUTOS PRINCIPAIS).
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE BLOQUEIO DE ATIVOS É DEFERIDO, NESTE MOMENTO, PARA EVITAR EVENTUAL LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AOS AGRAVANTES, PODENDO SER REVISTO PELO JUÍZO A QUO, APÓS APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES PENDENTES EM 1º GRAU.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARA CANCELAR A ORDEM DE BLOQUEIO DE ATIVOS.
TESE DE JULGAMENTO: CANCELAMENTO DE BLOQUEIO DE ATIVOS PARA EVITAR LESÃO GRAVE.
AS QUESTÕES DE ILEGITIMIDADE DEVERÃO SER APRECIADAS PELO JUÍZO A QUO NA APRECIAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 206/229 (AUTOS PRINCIPAIS).LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART., 300.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2225433-22.2022.8.26.0000, REL.
RICARDO CHIMENTI, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30/11/2022.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0001448-11.2010.8.26.0114, REL.
BOTTO MUSCARI, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24/07/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julia Sbruzzi de Aguiar Carvalho de Almeida (OAB: 448581/SP) - Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/SP) - Caio Koichi Figuti Enabe (OAB: 509576/SP) - 1º andar -
11/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 13:07
Acórdão registrado
-
09/06/2025 11:58
AcórdãoFinalizado
-
06/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:30
Conhecimento em Parte e Provimento
-
05/06/2025 13:30
Julgado
-
28/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 16:18
Inclusão em Pauta
-
23/05/2025 13:17
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
23/05/2025 13:15
Despacho À Mesa
-
20/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:15
Prazo
-
27/03/2025 07:09
AR Positivo Juntado
-
24/03/2025 15:02
Unificação Pai
-
24/03/2025 15:01
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
12/03/2025 14:06
Expedição de Aviso de Recebimento
-
28/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 11:11
Prazo
-
24/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:59
Despacho
-
21/02/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/02/2025 12:47
Despacho
-
13/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:26
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 00:00
Publicado em
-
20/01/2025 13:42
Prazo
-
20/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:38
Subprocesso Cadastrado
-
10/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/01/2025 18:46
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
09/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:31
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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09/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/01/2025 12:30
Distribuído por competência exclusiva
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09/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/01/2025 12:08
Despacho
-
09/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/01/2025 10:18
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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