TJSP - 1017427-63.2023.8.26.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Daccache
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:54
Prazo
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04/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017427-63.2023.8.26.0009 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Antoninho Justiniano - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NOS ARTIGOS 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330 E 485, I, DO CPC.
ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA, INCLUSIVE DESTA C.
CÂMARA, JÁ CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CUSTAS, NO PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO, CARACTERIZA ABANDONO.
DESTARTE, E NÃO TENDO SIDO RECOLHIDAS AS CUSTAS NO PRAZO DETERMINADO E TENDO EM CONTA QUE O PRAZO REFERIDO NO ART. 321, DO CPC, NÃO É PEREMPTÓRIO, MAS, SIM, DILATÓRIO, DE RIGOR SE FAZIA NA ESPÉCIE, A OBSERVÂNCIA DO DISPOSITIVO CONTIDO NO ART. 485, §1º DO CPC, QUE EXIGE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA NO PRAZO DE 05 DIAS, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO PRESENTE CASO.
COM EFEITO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INC.
III, DO CPC SÓ PODE OCORRER APÓS A OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO DISPOSITIVO, QUE, DE FORMA CLARA, ASSEVERA QUE “NAS HIPÓTESES DESCRITAS NOS INCISOS II E III, A PARTE SERÁ INTIMADA PESSOALMENTE PARA SUPRIR A FALTA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.” DESTARTE, DE RIGOR A ANULAÇÃO DA R.
SENTENÇA PARA QUE OS AUTOS RETORNEM À ORIGEM E TENHAM REGULAR PROSSEGUIMENTO.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) - 5º andar -
29/08/2025 21:20
Acórdão registrado
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29/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:58
Julgado virtualmente
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20/08/2025 09:56
Julgamento Virtual Iniciado
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017427-63.2023.8.26.0009 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Antoninho Justiniano -
Vistos.
Diante da complementação do preparo informado pela parte apelante e não havendo, por ora, nada mais a deliberar, após a publicação desta, tornem conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento dos recursos.
Int.
São Paulo, .
NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) - 5º andar -
04/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/06/2025 11:35
Despacho
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04/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 15:39
Prazo
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30/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/01/2025 13:03
Despacho
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27/09/2024 00:00
Publicado em
-
26/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:09
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 00:00
Publicado em
-
16/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/09/2024 14:37
Processo Cadastrado
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11/09/2024 15:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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