TJSP - 1052664-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1052664-55.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edith da Silva Lopes - - Manoel Leite Brasil - - Raul Albino Pacheco - - Silvia Maria Goncalves Mazetti -
Vistos.
Quando da distribuição do cumprimento de sentença é necessário o recolhimento das taxa judiciária de 2% do valor do crédito a ser satisfeito (sendo os valores mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs), conforme o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03 (acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), e da(s) taxa(s) para envio de intimações por meio eletrônico (R$ 32,75 por parte a ser intimada por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0), nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, observando-se o código correto da guia.
Portanto, emende a parte autora a inicial com a comprovação do recolhimento correto dos valores para custeio das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ALICE BOAVENTURA LOPES (OAB 497990/SP), ALICE BOAVENTURA LOPES (OAB 497990/SP), ALICE BOAVENTURA LOPES (OAB 497990/SP), ALICE BOAVENTURA LOPES (OAB 497990/SP) -
18/06/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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