TJSP - 1048535-41.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
 - 
                                            
30/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2025 21:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
23/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1048535-41.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Veruska Silva Alves de Oliveira - - Maria de Fátima de Jesus - - Edilene Bomfim Damascena -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 411/413) opostos por VERUSKA SILVA ALVES DE OLIVEIRA E OUTRAS contra sentença prolatada por este magistrado a fls. 399/406 dos autos, pretensamente embasados no artigo 1.022 e seguintes, do CPC.
Em apertada síntese, sustentou omissão na análise do pedido de condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Pois bem.
Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, providos.
De fato, necessária a retificação da sentença, pois não houve exame do ponto levantado, o qual constou expressamente na petição inicial.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, ACOLHO os embargos de declaração ora apresentados, devendo o primeiro parágrafo do dispositivo passar a constar da seguinte forma: "Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida à obrigação de fazer, consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, a gratificação executiva e o GDAMSPE (não incluído o acréscimo do art. 3º da LCE nº 14.169/10), conforme o recebimento específico por cada coautor(a), apostilando-se.
Sem condenação ao ônus de sucumbência.
Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, bem como as que se vencerem no curso do processo, até o apostilamento, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação." Mantidos os demais termos constantes na sentença.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: MAYARA MARIOTTO MORAES SOUZA (OAB 364256/SP), MAYARA MARIOTTO MORAES SOUZA (OAB 364256/SP), MAYARA MARIOTTO MORAES SOUZA (OAB 364256/SP) - 
                                            
19/06/2025 03:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
18/06/2025 15:01
Recebido o recurso
 - 
                                            
18/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/06/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
17/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
19/05/2025 23:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/05/2025 23:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
13/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
12/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
09/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/03/2025 23:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/03/2025 23:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
22/01/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
21/01/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
20/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/01/2025 18:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
 - 
                                            
08/01/2025 18:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
01/11/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
31/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
30/10/2024 14:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
 - 
                                            
30/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/09/2024 07:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/09/2024 07:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
11/09/2024 22:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
10/09/2024 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
 - 
                                            
10/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
23/08/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
23/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
 - 
                                            
23/08/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
22/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
21/08/2024 15:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
 - 
                                            
19/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/07/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
22/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
19/07/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
19/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2024 11:11
Distribuído por competência exclusiva
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013490-82.2025.8.26.0071
Leandro Garcia Veronez
Condominio Residencial Gurupi
Advogado: Ricardo Garbulho Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 01:45
Processo nº 1013498-59.2025.8.26.0071
Demetrius de Souza Goncalves
Companhia Panamenha de Aviacion - Copa
Advogado: Thiago de Cardoso Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 09:45
Processo nº 1002629-34.2025.8.26.0072
American Life Seguros
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 15:46
Processo nº 1002631-04.2025.8.26.0072
American Life Seguros
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 17:10
Processo nº 1013517-65.2025.8.26.0071
Rubia Nova Machado
Henrimar Industria e Comercio LTDA
Advogado: Jorge Luis Galli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 11:31